anchieta@anchieta-pgua.com.br Whats'App:(41) 98701 7187
O Sistema Positivo de Ensino é inegavelmente o mais completo sistema educacional desenvolvido em nosso país e integralmente aplicado em nossa escola.
O aluno da 1ª Fase (Ensino Fundamental) realiza avaliações todas as terças-feiras e sextas-feiras, o que cria o hábito de estudos e facilita a sua organização, uma vez que no início do ano, juntamente ao Manual da Família, recebe o Calendário de Provas, contendo a data e a disciplina de todas as avaliações que serão realizadas durante o ano. Caso o aluno perca alguma avaliação, terá nova data agendada com a própria professora.
Ao término de cada bimestre teremos uma semana de Recuperação (após o horário) para o aluno que estiver abaixo da média e, no final do ano, além da recuperação, haverá um exame final para o aluno que não atingir 24 (vinte e quatro) pontos/ano, rendimento mínimo para a promoção por disciplina.
Os alunos da 2ª Fase do Ensino fundamental (6º ao 9º anos) e Ensino Médio contam com provas realizadas sistematicamente toda semana na 1ª aula de terças e sextas-feiras.

Para cada prova perdida pelo aluno o mesmo conta com a oportunidade de realizar uma segunda chamada ao custo de R$ 20,00 (vinte reais) por disciplina independente do motivo de sua falta. O custo é operacional e não punitivo.
Ao término de cada semestre realizaremos uma recuperação semestral recuperando as notas do semestre que estiveram abaixo da média e um exame final ao término do ano letivo.
O material didático elaborado por uma equipe de cerca de 120 professores no Centro de Pesquisas Positivo é o melhor existe em termos de material didático na atualidade, proporcionando uma educação moderna e completa aos nossos alunos.

Por Dentro das Avaliações

• Nas provas discursivas, serão avaliados os conteúdos constantes no projeto da disciplina.
• Nas objetivas, os conteúdos avaliados poderão ser acumulativos ou não, dependendo do projeto da disciplina.
• A nota livre será distribuída aos alunos pela apresentação de trabalhos realizados individualmente ou em grupo, argüições orais e exercícios feitos no quadro.

Regulamento Geral do Aluno
I – Ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo igualdade de atendimento.
II – Participar das aulas e demais atividades promovidas pelo Colégio, como também solicitar explicações aos professores, e aos demais funcionários, sempre que julgar necessário.
III – Utilizar as instalações e os recursos materiais oferecidos pelo Colégio, quando devidamente autorizados.
IV – Tomar conhecimento da Verificação do Rendimento Escolar e dos resultados obtidos em provas, trabalhos, médias e freqüência, nos prazos pré-estabelecidos, podendo, sempre que “julgar necessário”, solicitar revisão de provas por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da sua divulgação.

O Aluno Deverá

I – Entregar a documentação exigida pelo Colégio no ato da matrícula ou, quando for o caso, no prazo estipulado.
A matrícula somente será deferida mediante a apresentação da documentação completa.

II – Cumprir as determinações emanadas da direção do estabelecimento.

III – Ocupar o lugar que lhe for destinado, na sala de aula quando o mesmo for necessário.

IV – Manter-se atento e participativo durante as aulas, executando as atividades determinadas pelos professores.

V – Ser pontual.

Se houver atrasos, os alunos só entrarão em sala no início da 2ª aula. A entrada em sala, após o início da 2ª aula, só será permitida mediante a apresentação de atestado médico, ou justificativa dos pais ou responsável.
Após o recreio, ao toque do sinal quando o professor já estiver em sala de aula, os retardatários serão encaminhados ao Serviço de Integração e Relacionamento.
VI – Ser assíduo.
No dia subsequente à falta, o aluno deverá apresentar ao SIR o atestado médico ou justificativa escrita, encaminhada e assinada pelos pais ou responsável.

VII – Ler, diariamente, os editais de sala de aula, referentes à sua turma.
Os murais destinam-se à fixação de comunicados, horários, unidades previstas para as provas, trabalhos e outros selecionados pela coordenação pedagógica e pelos professores.

VIII – Comparecer às recuperações sempre que convocado.

IX – Respeitar professores, funcionários e colegas, bem como as normas disciplinares, presentes no Regimento Interno da Escola. O respeito ao próximo deverá ser a base de todo relacionamento existente na Escola.

X – Zelar pela limpeza e conservação do patrimônio do estabelecimento.
Os equipamentos da sala, como giz, quadro, TV e vídeo, som entre outros, são instrumentos de trabalho do professor e só deverão ser utilizados pelos mesmos.

XI – Indenizar o prejuízo, quando produzir danos materiais à Escola ou objetos de propriedade de colegas, professores e funcionários.

XII – Entregar à Família a correspondência enviada pela Escola, devolvendo-a assinada, no prazo estabelecido.

XIII – Comparecer às solenidades, festas cívicas e outros eventos promovidos pelo estabelecimento.

XIV – Respeitar os símbolos nacionais.

XV – Cuidar de seus pertences. (O Colégio não se responsabilizará pelo extravio dos mesmos).
Objetos de valor não deverão ser trazidos ao Colégio, uma vez que esse não pode se responsabilizar por objetos extraviados (telefone celular, computadores, óculos de sol, importâncias em dinheiro, joias e equipamentos eletrônicos em geral).

XVI – O aluno deverá estar devidamente uniformizado de acordo com os padrões estabelecidos pela escola, durante o ano o aluno tem o direito de não se apresentar uniformizado uma única vez, à titulo de advertência, nesta e nas demais ocorrências o mesmo permanecerá na sala de estudos executando as atividades propostas pelos professores.

É Vedado ao Aluno

Atrapalhar e tumultuar a aula com conversas, bolinhas de papel, risadas, vaias, batucadas, gritos, vocabulário impróprio, desenhos, bilhetes, etc.
Permanecer na sala de aula durante o recreio, bem como:

I – Entrar ou sair da sala de aula sem autorização do professor.

II – Ocupar lugar diferente do que lhe for designado.

III – Permanecer à porta da sala nos intervalos de aulas dificultando a entrada ou saída dos colegas, ou permanecer nas dependências do Colégio após as aulas.

IV – Ocupar-se de atividades alheias às aulas, usar telefone celular ou quaisquer aparelhos eletrônicos e sonoros ou portar material estranho às atividades escolares.

V – Comer, mascar chicletes ou chupar balas durante as aulas.

VI – Usar meios fraudulentos quando da realização das avaliações (comunicar-se com colegas, “colar” ou portar “cola”), ou de outros trabalhos.

VII – Praticar atos que prejudiquem as atividades escolares, em sala ou fora dela, que sejam contrários aos bons costumes ou excedam os limites de segurança e de boa reputação.

VIII – Usar indevidamente o nome da escola ou distribuir impressos que envolvam o nome de colegas, professores e funcionários, inclusive caricaturas.

IX – Apelidar, falar mal, discriminar ou expor a situações embaraçosas, colegas, professores e funcionários.

X – Danificar o patrimônio do Colégio e pertences dos colegas, professores e funcionários.
Todo dano causado deverá ser ressarcido pelo responsável, sem prejuízo da punição que lhe for imputada.

XI – Promover atividades extraclasses, jogos não educativos, campanhas ou comércio de qualquer natureza, não autorizados, dentro do Colégio.

XI – Promover atividades extraclasses, jogos não educativos, campanhas ou comércio de qualquer natureza, não autorizados, dentro do Colégio.

XII – Namorar nas dependências do Colégio. Calçar chinelos, sandálias. Sentar nas muretas o pavimento superior.

XIII – É proibido permanecer nas dependências do Colégio fora das aulas especiais.

XIV – Amassar, rabiscar, adulterar ou deixar de entregar as correspondências encaminhadas aos pais (informativos, comunicados, circulares, cartas, convites, boletins e outros).

XV – Falsificar a assinatura de professores, pais ou responsáveis.

XVI – Ausentar-se do estabelecimento sem que esteja devidamente autorizado pela família e pela escola. O aluno que sair sem a prévia autorização da Família e do Colégio estará sujeito ao afastamento das aulas por um dia.

XVII – Fazer-se acompanhar dentro do Colégio de elementos estranho à comunidade escolar, sem prévia autorização.

XVIII – Portar ou fazer uso de cigarros, bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas.

XIX – Promover, incentivar ou participar de agressões ou brigas, ou tomar atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social, no interior, na frente ou nas imediações do estabelecimento.

XX – No caso de envolvimento dos alunos em brigas entre os mesmos ou com pessoas estranhas na frente ou nas proximidades da Escola, os responsáveis receberão punição severa, podendo chegar ao encaminhamento educativo.

XXI – Fazer uso de equipamentos eletrônicos alheios ao ambiente escolar, tais como: telefone celular, laptops, tablets, etc. Em caso de extravio deste tipo de equipamento o colégio não se responsabilizará pelo ônus financeiro, conforme consta em regimento interno aprovado pela SEED.

Sanções


Aplicadas pela Direção Geral, Serviço de Integração e Relacionamento, Orientação Educacional e Professores.
A infração a qualquer dos deveres e a transgressão das proibições sujeitam o aluno, conforme a gravidade da falta, às seguintes penalidades:



• Advertência oral;

• Advertência por escrito;

• Afastamento temporário das aulas do turno, se o aluno for retirado de sala de aula pelo professor permanecerá na sala de estudos desde esta aula até o término do período, lá resolvendo as atividades propostas pelos professores do turno. O aluno só assistirá aula no dia seguinte depois de apresentar à orientação todas as atividades devidamente finalizadas.

• Afastamento temporário da sala de aula;

• Transferência de turma;

• Encaminhamento educativo;
- O aluno excluído da sala por conduta inconveniente, será encaminhado à sala de estudos e, posteriormente, à Orientação Educacional.
- O afastamento temporário da sala de aula será determinado pela direção da Sede, ouvido o Serviço de Orientação Educacional.
- Considerada a gravidade da infração, poderão ser ultrapassadas uma ou mais etapas previstas, ouvido a direção escolar e equipe pedagógica.
- Encaminhamento educativo será utilizado como medida extrema, uma vez esgotados os recursos pedagógicos, com o endosso da Equipe Pedagógica e Direção, prevista da Legislação do regimento Interno.


Observação: As sanções aplicadas aos alunos, a partir da advertência por escrito, serão comunicadas à Família e anotadas em seus respectivos registros.
Faltas Graves

São consideradas faltas ou ocorrências disciplinares graves, entre outras:

• Reincidência na infração às normas disciplinares;
• Brigas;
• Brincadeiras de mau gosto com consequências imprevisíveis (derrubar colega propositadamente, por exemplo);
• Faltar às aulas propositadamente, ficando nas imediações do Colégio;
• Desacato a professores, inspetores e funcionários;
• Falsificação de documentos e/ou assinaturas;
• Desrespeito à integridade moral;
• Dano ao patrimônio do Colégio;
• Saída da escola sem permissão;
• Uso de cigarro, bebidas alcoólicas e substâncias tóxicas.